TJSP. Apelação Cível. Ação declaratória de inexistência de débito c/c consignação em pagamento c/c indenização por danos morais e materiais c/c pedido de tutela antecipada. Sentença de procedência. Inconformismo. Documentação exibida que foi expressamente impugnada pelo autor, que alegou falsidade de assinatura. Partes que tiveram oportunidade de produzir prova nos autos. Desinteresse pela perícia grafotécnica. Inteligência do art. 428, I, e 429, II, do CPC. Prejuízo material existente. Devolução simples ante a proibição a reformatio in pejus. Reconhecimento de inexistência de negócio que demanda o retorno das partes ao status quo ante. Falha na prestação de serviços. Cédula de Crédito Bancário consignada não reconhecida. Responsabilidade de natureza objetiva. Danos morais que atuam in re ipsa. Falha bancária que atingiu a honra do autor, que se viu privado de verba de natureza alimentar e invadido em sua esfera de privacidade. Quantum indenizatório mantido. Correção monetária e juros de mora mantidos como arbitrados na r. sentença, ante a proibição da reformatio in pejus. Compensação possível mediante comprovação em liquidação de sentença. Sentença mantida. Recurso não provido, com majoração da verba honorária de sucumbência
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