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DOC. 533.9142.0851.6568

TJSP. EXECUÇÃO PENAL.

Progressão ao regime aberto. Decisão que indeferiu o benefício, calcada na informação de que o agravante praticou crimes durante o gozo de benefícios (saída temporária e livramento condicional). Bom comportamento carcerário insuficiente para atestar o preenchimento do requisito subjetivo. Gravidade dos crimes praticados com violência e grave ameaça a pessoa que somada à reincidência e ao conturbado histórico prisional, não recomendam a progressão imediata, pois resultaria em risco à sociedade. Necessidade da realização do exame criminológico. A nova perícia se justifica em razão do princípio da proporcionalidade, na medida em que na ocasião da análise da progressão para o regime intermediário, foi elaborado perecer por equipe multidisciplinar. Conclusão pericial que, entretanto, não vincula o julgador - Agravo provido em parte para cassar o decisum e determinar a realização do exame criminológico, devendo o julgador proferir nova decisão após a elaboração da perícia

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