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DOC. 533.9596.5034.8602

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. OPERAÇÕES BANCÁRIAS FRAUDULENTAS. 

As instituições bancárias, cujas atividades estão jungidas às normas protetivas do CDC, devem reparar os danos a que estão sujeitos os seus consumidores pelos serviços deficientemente prestados, salvo se evidenciada a inexistência do defeito (falha na prestação do serviço) e a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.  Hipótese em que, a despeito de a ação fraudulenta ter-se mostrado possível em razão de ligação telefônica realizada entre golpista e correntista, e do acesso por este concedido ao seguir orientações do falsário, é forçoso reconhecer a culpa do banco réu, diante da falha do fornecedor do serviço bancário em proteger a conta do correntista/consumidor de tais acessos. Tendo a demandada a incumbência de zelar pela segurança das operações levadas a efeito pelos seus clientes, cabe a ela afastar as vulnerabilidades de seus sistemas, inclusive investindo em mecanismos de segurança específicos para bloqueio de transações suspeitas, como no caso. 

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