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DOC. 534.0341.2449.4042

TJSP. APELAÇÕES. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE.

Autor que é portador de «Transtorno do Espectro Autista» (CID10 F84.0). Negativa de cobertura para seu tratamento. Pretensão do autor de obter a condenação da ré para que preste tratamento multidisciplinar (psicologia, fonoterapia, terapia ocupacional, psicomotricidade e terapia nutricional). Negativa de cobertura indevida e abusiva. Rol de procedimentos da ANS que perfaz mera referência e que é incapaz de acompanhar a dinâmica da medicina. Inteligência do CDC e da Súmula 102 deste E. Tribunal. Contrato estabelecido entre as partes cujo bem a ser tutelado é a vida e a saúde da contratante, razão pela qual possível mitigar em parte o princípio do pacta sunt servanda, em prestígio ao princípio da boa-fé e função social do contrato. Impossibilidade de limitação do custeio. Direito subjetivo do consumidor que se conecta ao princípio fundamental da dignidade humana (CF/88, art. 1º, III). Lesão à equidade. Cobertura integral devida. Incidência dos arts. 4º, caput, 7º, 46, 47 e 51, IV, do CDC. Necessidade de que as terapias sejam realizadas em clínica próxima à residência do autor, considerando as dificuldades de locomoção, e do caráter contínuo e de longa duração dos tratamentos, em até 10km de distância. Mantida a verba honorária fixada com base no valor da causa, nos termos do art. 85, §2º do CPC. Sentença parcialmente reformada.

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