TJSP. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. art. 155, § 4º, I, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO E DA DOSIMETRIA DA PENA. REGIME FECHADO ADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME
Recurso de apelação interposto pela Defesa contra sentença que condenou Edilberto Ferreira de Lima à pena de 02 anos e 04 meses de reclusão, em regime fechado, e pagamento de 11 dias-multa, pela prática de furto qualificado, previsto no art. 155, § 4º, I, do CP, mediante rompimento de obstáculo, com fundamento em provas de autoria e materialidade consubstanciadas em boletim de ocorrência, laudos periciais, degravação de imagens de câmeras de segurança e depoimentos testemunhais. A Defesa busca a absolvição por insuficiência de provas ou, subsidiariamente, a readequação da pena e do regime prisional.
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