TST. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. DANOS MORAIS. TRANSPORTE DE VALORES. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que o uso do empregado não habilitado profissionalmente para o transporte de valores enseja indenização por danos morais, em razão da exposição indevida do trabalhador a situações de risco. Estando a decisão em consonância com a jurisprudência do TST, não se reconhece a transcendência em nenhum dos seus aspectos. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMANTE . Diante do não conhecimento do recurso de revista da reclamada, fica prejudicado o exame do recurso de revista adesivo interposto pelo reclamante, conforme disposto no art. 997, § 2º, III, do CPC/2015.
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