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DOC. 534.1075.5543.2087

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. APLICABILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO.

I . Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema em apreço, pois há óbice processual, previsto na Súmula 126/TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamada, no sentido de que não estão presentes os requisitos do CLT, art. 3º para o reconhecimento do vínculo de emprego, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula 126/TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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