TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL. AJUIZAMENTO CONTRA O ESPÓLIO DO PROPRIETÁRIO. INVENTÁRIO ENCERRADO ANTES DO AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA CDA PARA A MODIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 392/STJ. ILEGITIMIDADE PASSIVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
Encerrado o inventário antes da emissão da CDA e do ajuizamento da ação de execução fiscal, deve ser mantida a sentença que julgou extinto o feito por ilegitimidade passiva do espólio (CPC, art. 485, VI), tendo em vista que, conforme a Súmula 392/STJ, incabível a substituição da CDA para a modificação do sujeito passivo.
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