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DOC. 534.1190.3088.6696

TJSP. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE ENTREGA DE COISA CERTA, C/C INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE OUTORGA DE ESCRITURA DO IMÓVEL AOS AUTORES - PROPRIEDADE REGISTRADA EM NOME DOS INTERVENIENTES - ANUENTES DO CONTRATO - ILEGITIMIDADE PASSIVA - IMPERTINÊNCIA - SENTENÇA ANULADA - OBRIGAÇÃO ASSUMIDA EM CONTRATO - RECURSO PROVIDO.

A ré adquiriu de terceiros, a quem denunciou à lide, o imóvel que deu em pagamento ao autores, mas não o transferiu para a sua propriedade, posto que há cláusula no anterior contrato de que os alienantes fariam a transferência diretamente à ela ou a quem indicasse. Assim, é ela parte legítima para figurar no polo passivo desta ação, visto que, ou realiza o registro do imóvel em seu nome e em momento posterior o transfere aos autores, ou, com a concordância do CRI, propicia a que os denunciados o façam diretamente aos autores. Assim, deve ser afastada a preliminar de ilegitimidade de parte, retornando os autos à Vara de Origem para regular processamento

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