TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OUTORGA DE ESCRITURA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXTINÇÃO DA EMPRESA RÉ E FALECIMENTO DO SEU REPRESENTANTE LEGAL - SUPRIMENTO JUDICIAL.
Não sendo mais possível impor-se à parte que vendeu o imóvel a proceder com a outorga da respectiva escritura pública, como no caso em apreço, dada a extinção da empresa vendedora e o falecimento de seu sócio e representante legal, a solução da questão encontra-se prevista no art. 1.418 do Código Civil e no CPC, art. 501, assim cumprindo que seja determinada a expedição de carta de adjudicação em favor dos autores, título hábil para o registro imobiliário, mediante recolhimento dos impostos e emolumentos devidos.
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