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DOC. 534.1930.1566.3905

TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO ORDINÁRIA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM SEU GRAU MÁXIMO -

Pretensão do apelante ao reconhecimento do direito ao recebimento do adicional de insalubridade, em grau máximo (40%), com pagamento das parcelas atrasadas desde setembro de 2.021 - Sentença de procedência parcial, para reconhecer o direito do apelante ao recebimento do adicional de insalubridade, em grau máximo (40%) apenas a partir de 21/02/2.024 - Pleito de reforma da sentença para que a ação seja totalmente procedente - Cabimento - Laudo pericial positivo para a pretensão do apelante, com a apuração de grau máximo de insalubridade, nos termos da Lei Mun. 3.425, de 25/04/2.012 - Laudo pericial que possui natureza declaratória - Inaplicabilidade do PUIL 413, de 11/04/2.018, do STJ - Precedentes desta 3ª Câm. de Dir. Púb. - Sentença parcialmente reformada - APELAÇÃO provida para julgar procedente a ação, com condenação do apelado ao pagamento das diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo (40%), devidas ao apelante desde setembro de 2.021 - reconhecimento da sucumbência integral do apelado na demanda, com condenação deste a arcar com as custas/despesas processuais, bem como ao pagamento dos honorários advocatícios, fixados em 10% (dez cento) sobre o valor da condenação, a ser apurado em sede de liquidação de sentença.

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