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DOC. 534.2056.3179.3434

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DE PODER FAMILIAR - REQUISITOS - art. 1.638, CÓDIGO CIVIL - PREENCHIMENTO - PEDIDO PROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA. O

abandono e negligência por parte dos genitores não se verifica apenas pelo aspecto material, mas se estende às situações de efetiva omissão nos deveres de educar os filhos, manifestar por eles afeto, mantendo-os seguros e em ambientes que não atentem contra a sua integridade física e moral, assegurar a convivência familiar e prover suas necessidades intelectuais e, sobretudo, afetivas.

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