TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. SAÚDE.
Custeio integral de tratamento psiquiátrico realizado fora da rede credenciada. Sentença de improcedência. Custeio integral que somente seria justificável caso a internação tivesse sido realizada após decorrido o prazo que a fornecedora dispõe para disponibilizar o atendimento, nas internações eletivas, que é de 21 dias úteis (art. 3º, XIII, da Resolução 259/2011 da ANS). Não demonstrada a inércia na ré na indicação de prestadores referenciados aptos ao tratamento buscado pela parte. Inexistência, de outro lado, de laudo médico imparcial indicativo do alegado caráter emergencial da internação. Hipótese de internação eletiva com livre escolha do prestador. Livre escolha do tratamento. Contrato que estabelece reembolso parcial na hipótese de livre escolha. Direito ao reembolso assegurado, mas de forma parcial, o que se admite na jurisprudência. Acolhimento da pretensão autoral que implicaria quebra do sinalagma, devendo ser preservado o custo-benefício pactuado para o plano contratado. Ré que não se recusou ao reembolso, apenas a que ele ocorresse de forma integral, o que se afigura ilícito nos termos da fundamentação. Improcedência de rigor. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO, nos termos da fundamentação
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