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DOC. 534.3315.5910.5803

TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE DOENÇA PROFISSIONAL. RESCISÃO INDIRETA. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA.

Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, não obstante os esclarecimentos prestados. Agravo não provido, sem incidência de multa.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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