TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EMBARGOS À EXECUÇÃO
de TÍTULO EXTRAJUDICIAL - Contratos de Prestação de Serviços - Inadimplemento - Decisão que, dentre outras deliberações, revendo posicionamento anterior, deferiu o efeito suspensivo aos embargos à execução e, quanto a pretensão da embargante de que a embargada devolva aos autos os valores levantados, ressaltou que o levantamento foi determinado na execução conexa e já foi cumprido - IRRESIGNAÇÃO da empresa embargante/executada - Pretensão de obrigar a embargada/exequente a devolver a quantia levantada nos autos da execução, devidamente atualizada, depositando-a em conta judicial vinculada ao Juízo, devendo ali permanecer até o julgamento dos embargos à execução - DESCABIMENTO - Execução que se desenvolve no interesse do credor - Ordem de penhora expressamente prevista no CPC, art. 835 - Quantia bloqueada nos autos da execução via Sisbajud, que se tornou INCONTROVERSA diante da ausência de impugnação por parte da executada - Embargos à execução que inicialmente haviam sido recebidos sem efeito suspensivo - Viabilidade do levantamento da quantia incontroversa - Ausência de óbice naquele momento para a expedição do mandado de levantamento - Executada que não se desincumbiu de seu ônus de comprovar a existência de perigo irreparável ou lesão de difícil ou impossível reparação - Não se vislumbra desacerto da decisão - Precedentes deste Eg. TJSP - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito