TJSP. Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Acidente de trânsito - Indeferimento de penhora de parte do salário - A inércia do agravado demonstra que a medida é imprescindível para a efetividade da tutela executiva - O agravante pleiteou percentual menor ao r. Juízo de origem e não justifica por que agora pede percentual maior - O agravado não se desincumbiu do ônus de demonstrar que a medida impossibilitaria a sua digna subsistência -Dá-se parcial provimento ao recurso
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