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DOC. 534.5844.7369.3617

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE GUARDA E ALIMENTOS - DEVER CONSTITUCIONAL DOS GENITORES DE SUSTENTO AOS FILHOS - BINÔMIO NECESSIDADE/POSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE - REDUÇÃO COMO ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - DESCABIMENTO - URGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - FATO NOVO NÃO VERIFICADO - DECISÃO MANTIDA. -

Nos termos do art. 229 da CR/88 C/C art. 1.694, §1º, do Código Civil, é dever dos genitores contribuir com o sustento de seus filhos, independente das respectivas condições financeiras, embora observada a proporcionalidade existente entre as possibilidades de cada parte, assim como a necessidade do alimentado.

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