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DOC. 534.6171.5582.0171

TJSP. PROCESSUAL CIVIL - DIFAL - DECLARAÇÃO POR MEIO DA EMISSÃO DE NOTA FISCAL - POSSIBILIDADE -

As Notas Fiscais preenchem todos os requisitos do CTN, art. 142 para a configuração da obrigação tributária, razão pela qual se mostra desnecessário que a declaração do ICMS ocorra por meio de Guias de Informação e Apuração, afastando, por este motivo, a nulidade das CDAs que deram azo à presente execução fiscal - Sendo assim, não há falar em nulidade das CDAs ante a ausência de processo administrativo, auto de infração ou da Guia de Informação e Apuração - GIA, vez que o Fisco pode considerar a emissão de nota fiscal como forma de declaração do imposto - Nesse contexto, de rigor o provimento do recurso para afastar a extinção e determinar o prosseguimento da execução fiscal, com análise das demais questões arguidas na exceção de pré-executividade - Sentença reformada - Recurso provido

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