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DOC. 534.6504.4419.1064

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. APARELHO CELULAR. VÍCIO OCULTO NA BATERIA DO PRODUTO MANIFESTADO APÓS O PRAZO RAZOÁVEL DE VIDA ÚTIL DO BEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. ACERTO DO DECISUM, QUE SE MANTÉM.

Direito do consumidor. A autora requer a condenação da parte ré na devolução da quantia despendida com a aquisição de aparelho de telefonia celular, bem como a reparação por danos morais por vicio no produto. Restaram incontroversos nos autos os fatos de que o bem, adquirido da segunda ré em maio de 2019 e de fabricação da primeira ré, apresentou defeito na bateria em agosto de 2023 e que o indigitado problema ocorreu quando encerrada a garantia legal do aparelho. O STJ adota o entendimento de que, no caso de vício oculto em bem durável, o critério para responsabilização dos fornecedores é o da vida útil e não da garantia, ou seja, o prazo razoável de durabilidade do bem de consumo adquirido. O entendimento desta Corte Estadual é no sentido de que a vida útil de um aparelho de telefone celular é de aproximadamente 3 (três) anos. No caso, o alegado defeito na bateria do aparelho ocorreu depois de 4 anos e 3 meses de uso, portanto bem acima da vida útil esperada. Manutenção da sentença de improcedência. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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