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DOC. 534.6512.1416.7825

TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO DE PROVAS (AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PERICIAL) - NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - ART. 382, §4º, DO CPC - PRELIMINAR REJEITADA - QUESTIONAMENTOS APRESENTADOS PELO AUTOR ACERCA DA PRODUÇÃO DA PROVA - AUSÊNCIA DE ANÁLISE PELO JUÍZO A QUO - SENTENÇA ANULADA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - EMBARGOS NÃO PROTELATÓRIOS - MULTA AFASTADA. 1 - O

STJ firmou entendimento no sentido de que a interpretação do art. 382, §4º, do CPC não deve ser literal, mas sim de forma a permitir, sob pena de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório, a interposição de recurso visando questionar os atos processuais praticados no curso da ação de produção antecipada de provas.

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