TJSP. APELAÇÃO.
Embargos de terceiro. Imóvel do embargante, adquirido no ano de 2001, que teria recebido averbação de penhora em sua matrícula no ano de 2017, decorrente de execução promovida pela empresa embargada em face de uma das antigas proprietárias do bem. Embargada que não se opôs ao levantamento da restrição, mas defendeu que o embargante deveria ser condenado ao pagamento da verba sucumbencial, pelo princípio da causalidade, visto ter demorado vinte anos para realizar o registro da compra e venda na matrícula do imóvel. Sentença que acolheu os embargos opostos, determinando o levantamento da constrição realizada. Em razão da aplicação do princípio da causalidade, a embargante foi condenada ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados, por equidade, em R$ 1.500,00. Apelo exclusivo da empresa embargada questionando o arbitramento dos honorários advocatícios por equidade. Com razão. Honorários advocatícios decorrentes da sucumbência. Recurso Especial Repetitivo - REsp. Acórdão/STJ. Apelo provido para fixar honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa
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