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DOC. 534.8311.5544.9958

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXTINÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TEMA 1184 DO STF.

Trata-se de execução fiscal promovida pela Fazenda Municipal, que foi extinta por falta de interesse de agir, diante da inércia da exequente em localizar bens penhoráveis após a citação por edital. A Fazenda Municipal não requereu a suspensão da execução fiscal, mesmo após sucessivos prazos, não adotando medidas administrativas previstas no Tema 1184 do STF. A Resolução 547/2024 do CNJ permite a suspensão da execução fiscal, mas tal possibilidade não foi exercida. A legislação municipal que fixa valor inferior a R$ 10.000,00 não afasta a extinção por falta de interesse de agir, prevalecendo a Resolução do CNJ. O reconhecimento da perda do interesse de agir é necessário quando constatada a paralisação injustificada do processo por mais de um ano, configurada a falta de movimentação útil. Recurso improvido

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