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DOC. 534.8714.1809.7481

TJSP. Apelação. Declaratória de inexistência de débitos cumulada com indenização por danos materiais e morais. Sentença procedência. Apelo do réu, requerendo a improcedência da ação ou, subsidiariamente, a redução do valor arbitrado a título de indenização por danos morais. Cancelamento de empréstimo consignado não solicitado pelo autor. Devolução do valor depositado mediante boleto, que posteriormente verificou-se tratar de fraude, vez que destinado à conta de terceiro. Empréstimo não cancelado. Inexigibilidade do débito. Restituição devida. Dano moral configurado. «QUANTUM» INDENIZATÓRIO - Valor arbitrado que se mostra razoável e proporcional às particularidades do caso concreto. Sentença mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. Apelo do autor, requerendo o afastamento da determinação para devolução dos valores, bem como a condenação do réu à devolução em dobro dos valores descontados. Devida restituição dos valores descontados na forma simples até 30.03.2021 e após esta data na forma dobrada, nos termos da modulação do Tema 929 do STJ. Ante o reconhecimento da inexistência do débito, não há que se falar em devolução do valor do contrato, ademais o autor procedeu à devolução do valor através do boleto falso emitido. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO do réu NÃO PROVIDO e RECURSO do autor PROVIDO EM PARTE

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