TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE TERRESTRE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. ATRASO. DANOS MORAIS. 1. A contratação da passagem de ônibus se deu por intermédio da plataforma da requerida, a qual possui parceria com empresas de transportes, motivo pelo qual deve zelar para que o ofertado seja cumprido e que haja a prestação de assistência em caso de imprevistos, Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TRANSPORTE TERRESTRE INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS. ATRASO. DANOS MORAIS. 1. A contratação da passagem de ônibus se deu por intermédio da plataforma da requerida, a qual possui parceria com empresas de transportes, motivo pelo qual deve zelar para que o ofertado seja cumprido e que haja a prestação de assistência em caso de imprevistos, ensejando na responsabilidade solidária, nos termos dos arts. 7º parágrafo único e 25 §1º do CDC. 2. Os fatos narrados configuram falha no dever de informação e na prestação do serviço, ensejando na responsabilidade da requerida, nos termos dos arts. 6º, III, e 14 do CDC, uma vez que houve atraso significativo do ônibus, sem que a requerida fornecesse o suporte necessário (segurança, local apropriado para espera e alimentação). 3. É grave o sofrimento causado pela requerida ao autor ao tê-lo feito esperar um ônibus durante cerca de 4 horas na rua, à noite, em um local ermo, sem nenhuma segurança e sem nenhuma assistência da prestadora de serviço, a legitimar a majoração da indenização por danos morais para o valor R$ 5.000,00. 4. Sentença reformada. Recurso do autor provido. Recurso da requerida a que se nega provimento.
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