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DOC. 534.8995.3843.9926

TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO.

Decreto 11.302/2022. Agravante que cumpre pena total de 36 anos, 1 mês e 24 dias de reclusão. Reprimenda corporal oriunda de 18 condenações pela prática de crimes de estelionato e furto qualificado. Anterior aresto desta Turma Julgadora que reconheceu que a situação de unificação de penas se enquadrava no disposto no art. 11 do Decreto Presidencial, demandando a somatória das reprimendas para fins de verificação do preenchimento dos requisitos necessários à concessão do indulto com base no art. 5 do citado Decreto. Decisão colegiada que restou cassada pelo C. STJ, determinando a análise do pedido considerando as penas dos crimes praticados pelo sentenciado individualmente. Agravo provido

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