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DOC. 534.9774.0188.5869

TJSP. apelações criminais. Tráfico ilícito de entorpecentes. Inconformismo do Ministério Público provido em parte. Apelo de terceiro interessado visando a restituição do veículo apreendido, não acolhido. Materialidade delitiva e autoria incontroversas. A dosimetria comporta ajuste. Na primeira fase, a pena-base ficou no mínimo legal. Na segunda fase, a pena não sofre alteração, a despeito da confissão espontânea (Súmula 231, ESTJ). Na terceira fase, observa-se que o sentenciado é jovem (26 anos) primário e não tem antecedentes criminais. Os elementos dos autos não comprovaram, a contento, que ele se dedica a atividades criminosas ou integre organizações criminosas, sendo aplicável à hipótese a redutora do art. 33, § 4º da lei 11.343/06. Todavia, diante das circunstâncias do caso concreto, opta-se pela redução de 1/3, totalizando-se três (3) anos e quatro (4) meses de reclusão e duzentos e cinquenta (250) dias-multa. Fixa o regime inicial aberto. Mantém-se a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Mantido o perdimento do veículo em favor da União. Inteligência do art. 243, parágrafo único, da CF/88. Recurso livre, com recomendação

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