TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Quebra de Sigilo. Ação que visa instruir possível ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Decisão que decretou a quebra de sigilo bancário, fiscal e bursátil em face dos réus agravantes. Jurisprudência do STJ e do Supremo Tribunal Federal. Indeferido o pedido de concessão de efeito suspensivo, eis que inexistentes os requisitos autorizadores. Rejeitada a preliminar de incompetência do juízo, diante da patente identidade de causa de pedir remota, decorrente do mesmo quadro fático que fundamentou o presente pedido de quebra de sigilo e a propositura de Ação Civil Pública e de Ação de Improbidade, envolvendo as mesmas partes. Inocorrência de «pescaria probatória» ou «fishing expedition". Pesquisa quanto que tem fundamento na apuração da prática de nepotismo, bem como a presença de indícios de enriquecimento ilícito dos réus agravantes. Nomeação da ré como Diretora de Planejamento de Captação de Recursos da EMUSA no mesmo dia da nomeação do Réu, seu companheiro, como Presidente da mesma empresa municipal. Notícia de que os réus teriam feito a aquisição de bens com valores desproporcionais à evolução patrimonial e renda dos servidores, e pela recusa dos investigados em fornecer declarações dos impostos de renda, sob alegação de sigilo constitucional. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.
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