TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. EX-CÔNJUGE. CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO DA OBRIGAÇÃO. PROVA DE NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. APOSENTADORIA E AUTOSSUSTENTO. AJUDA DE FILHOS COMO ALTERNATIVA. 1.
A obrigação alimentar entre ex-cônjuges é excepcional e transitória, devendo ser mantida apenas quando comprovada a absoluta necessidade do alimentando e a impossibilidade de subsistência por outros meios.
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