TJRJ. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE DEFERIU A PARALISAÇÃO DAS ATIVIDADES EMPRESARIAIS DA PARTE AGRAVANTE, COM FUNDAMENTO NA TESE DE QUE O IMÓVEL, SEDE DO ESTABELECIMENTO, FOI ADQUIRIDO A NON DOMINO. PARTE RÉ/AGRAVANTE QUE AJUIZOU AÇÃO DE USUCAPIÃO. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.
Agravo objetivando reforma da decisão que deferiu a concessão de tutela liminar, no sentido de conceder a paralisação imediata de qualquer atividade e utilização do imóvel em discussão. Efeito suspensivo deferido no recurso. Celebração de contrato de compra e venda com um entre os vinte e quatro herdeiros, vivos no ano de 2008. Tese demandada de que, não obstante quaisquer discussões acerca da validade do negócio jurídico, decorrido estaria o prazo da prescrição aquisitiva por usucapião.
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