TJMG. APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO - EXECUÇÃO DE OBRAS PELO MUNICÍPIO PARA INSTALAÇÃO DE ATERRO SANITÁRIO - DANOS CAUSADOS EM PROPRIEDADE RURAL VIZINHA - NEXO DE CAUSALIDADE - DEVER DE INDENIZAR VERIFICADO.
A responsabilidade objetiva, consagrada no art. 37, §6º, da CF/88 e no CCB, art. 43, dispensa a prova do elemento culpa, bastando apenas que se demonstre a conduta da Administração, o dano e a relação de causalidade. Comprovado o dano causado ao autor pela obra executada pelo Município para a instalação de aterro sanitário, deve ser confirmada a sentença que reconheceu o dever de indenizar.
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