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DOC. 535.3407.8424.0982

TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, ERRO DE PREMISSA FÁTICA E CONTRADIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL QUANTO A PROPORCIONALIDADE DO VALOR DEVIDO. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. ERRO DE PREMISSA. OMISSÃO QUANTO AO FIM DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. INOCORRÊNCIA. I. CASO EM EXAME 1.

Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento à apelação interposta nos autos de ação de cobrança de honorários advocatícios. O acórdão afastou a prescrição e julgou o pedido inicial procedente, condenando o espólio ao pagamento de R$ 81.983,00, acrescido de juros de 1% ao mês e correção monetária. O embargante alega omissão e erro de premissa fática no acórdão, afirmando que o termo inicial da prescrição não poderia ser a data de substabelecimento dos poderes do advogado, pois o inventário permanece ativo, aguardando trânsito em julgado em razão de pendente ação de investigação de paternidade, e pretendendo o reconhecimento de que o pagamento deveria ser proporcional ao serviço prestado. Pede, assim, efeitos infringentes para reformar o julgado.

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