TJMG. AGRAVO INTERNO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA - DEFERIMENTO DE EFEITO SUSPENSIVO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO. -
De acordo com o CPC, art. 1.019, I, recebido o agravo de instrumento, o relator poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão.
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