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DOC. 535.4394.7947.7574

TJSP. APELAÇÃO -

Art. 155, § 4º, II, do CP - Réu condenado a 2 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo - Pedido de absolvição pela atipicidade material da conduta (insignificância) - Afastamento - Réu que furtou bem avaliado em R$ 352,10 - Significativa lesão ao bem jurídico tutelado - Delitos de menor repercussão que, outrossim, já encontram responsabilização proporcional perante o Direito Penal - Precedentes - Réu reincidente, o que, por si só, afasta a incidência do princípio da insignificância - Responsabilização que se impõe - Dosimetria - Manutenção - Primeira fase - Pena-base fixada em 1/6 acima do mínimo legal em virtude dos maus antecedentes do réu - Segunda fase - Compensação integral entre a agravante de reincidência e a atenuante de confissão espontânea do réu - Pena-base inalterada - Terceira fase - Ausência de causas de aumento ou de diminuição de pena a serem consideradas - Impossibilidade de reconhecimento do arrependimento posterior (CP, art. 15) - Res furtiva restituída por ato involuntário do réu, preso em flagrante na posse do bem - Pena definitiva mantida em 02 anos e 04 meses de reclusão e pagamento de 11 dias-multa, no valor unitário mínimo - Quantum da pena, associado à reincidência do réu, que justifica a fixação de regime inicial semiaberto - Inteligência do art. 33, §2º, c, do CP - Impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos ou suspensão condicional da pena - Réu reincidente - Apelação parcialmente provida, nos termos do Acórdão

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