TST. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO PUBLICADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO ATO CONJUNTO 1 DO TST.CSJT.CGJT. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. IRREGULARIDADE DECORRENTE DA NÃO OBSERVÂNCIA DO ACRÉSCIMO DE 30%. POSSIBILIDADE DE INTIMAÇÃO DA PARTE PARA REGULARIZAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
O Regional reconheceu a deserção do apelo Ordinário da reclamada em virtude da não observância do acréscimo de 30% previsto no art. 3º, II, Ato Conjunto 1 do TST.CSJT.CGJT, salientando que não era o caso de concessão de prazo para regularização do preparo e considerando inoportuno o acréscimo efetuado quando da interposição dos Embargos de Declaração. Todavia, esta Corte tem adotado o entendimento de que a não observância do acréscimo de 30% do valor segurado equivale à insuficiência de depósito recursal, devendo ser concedido o prazo para a regularização a que se refere o CPC, art. 1.007, § 2º e a Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI desta Corte. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Fica prejudicada a apreciação do Agravo de Instrumento em razão da determinação de retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito