TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Cobrança de honorários sucumbenciais. Insurgência contra a decisão que rejeitou a impugnação e não acolheu a tese de ilegitimidade passiva. Alegação de os advogados não têm legitimidade ativa para postular em juízo em nome de pessoa já falecida. MM. Juiz de origem já havia deferido a regularização do polo ativo. A intimação pessoal é cabível em caso de a parte executada não ter advogado constituído nos autos. A parte executada foi devidamente intimada na pessoa do advogado constituído. A pretensão executiva não se encontra prescrita. Prazo prescricional de 5 anos contados do trânsito em julgado da sentença. Cumprimento de sentença protocolado após 2 anos da data do trânsito em julgado. Recurso improvido
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