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DOC. 535.7552.9338.0855

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE ESCRITURA E REGISTRO IMOBILIÁRIO - SIMULAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - IMPROCEDÊNCIA.

I. Os atos e negócios jurídicos têm na vontade seu elemento essencial e, para que produzam seus legais efeitos, demandam manifestação livre de vontade, que deve corresponder ao desejo de seu agente. II. Não havendo prova de vício na exteriorização de vontade das partes, não há que se falar em simulação e, por consequência, em nulidade da avença, na forma do CCB, art. 167.

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