TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Prestação de serviços - Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença - Desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada para inclusão dos sócios no polo passivo - Falência da pessoa jurídica, que já se encontrava em liquidação extrajudicial - Pedido de penhora de imóvel de propriedade de uma das sócias - Síndico dativo nomeado na falência que ingressa no feito informando que os sócios da empresa falida foram condenados em elevada quantia em ação de responsabilidade civil que a massa falida lhes ajuizou - Alegação de indisponibilidade dos bens dos sócios - Ingresso também de escritório de advocacia, que obteve a seu favor, em ação diversa, deferimento de pedido de penhora no rosto dos autos - Alegação do escritório de que seu crédito ostenta natureza alimentar, pois proveniente de contrato de honorários advocatícios, estando na frente dos demais - Prolação de decisão que não reconheceu a preferência do crédito dos advogados e ensejou a interposição do agravo de instrumento - Disputa de três credores entre si, que tentam extrair do único imóvel, pertencente a uma das sócias, algum valor para satisfazer seu crédito - Decisão agravada que deve ser mantida - Exegese do Lei 9.656/1998, art. 24-A - Indisponibilidade dos bens dos administradores das operadoras de planos privados de assistência à saúde em regime de direção fiscal ou liquidação extrajudicial, até apuração e liquidação final de suas responsabilidades - Bens dos sócios que já estavam indisponíveis 12 meses antes do ato que decretou a liquidação, nos termos da lei - Sentença proferida na ação de responsabilidade civil que a massa falida moveu contra os sócios que ainda não transitou em julgado, o que, no entanto, não afasta a indisponibilidade - Precedentes jurisprudenciais - Recurso improvido
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