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DOC. 536.0160.3001.3464

TJSP. Direito de vizinhança. Ação de obrigação de fazer. Produção de ruídos em intensidade superior à prevista em normas locais e nas licenças de funcionamento. Demonstrada a inobservância dos limites, necessária a imposição da obrigação de não fazer. Constatação pericial da existência do isolamento acústico recomendável, inobstante possibilidade de aprimoramento. Obrigação imposta que, por limitar a atividade aos parâmetros preexistentes, torna prescindível a realização de maiores reformas. Recursos improvidos

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