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DOC. 536.1971.7024.0836

TST. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. PERÍODO APÓS A REFORMA TRABALHISTA TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.

Com o advento da Reforma Trabalhista, o auxílio-alimentação passou a ter natureza indenizatória, não repercutindo nas demais verbas salariais, nos termos do art. 457, parágrafo 2º, da CLT. Note-se que este dispositivo legal possui aplicação imediata aos contratos vigentes, respeitadas as situações consolidadas até a entrada em vigor da nova lei. Impõe-se, assim, a limitação da condenação ao pagamento do auxílio-alimentação, com a observância da natureza salarial, até 10/11/2017, tal como decidido pela Corte de origem. Recurso de Revista não conhecido.

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