TJRJ. Direito Constitucional à Saúde. Município do Rio de Janeiro. Ação de indenização por danos morais em decorrência da morte de recém-nascida que recebeu suporte nutricional fornecido pela empresa Ganutre Apoio Nutricional. Sentença de parcial procedência. Insurgência do Município. Descabimento. Aduz o Município sua ilegitimidade passiva, uma vez que os danos suportados foram causados por ingestão de um soro contaminado fabricado pela empresa Ganutre, não devendo a municipalidade figurar como segurador universal. No mérito, em síntese, sustenta a impossibilidade de condenação solidária com o corréu; má apreciação da perícia em sua totalidade; ação de terceiros e a indevida condenação por danos morais. O laudo pericial suplanta qualquer dúvida acerca do nexo causal entre o dano e as condutas da empresa Ganutre e o Município do Rio de Janeiro. O Município tinha obrigação continuada de fiscalizar as dependências do laboratório da empresa fornecedora da nutrição parental, o que não ocorreu no caso, havendo omissão específica estatal. CFRB, Art. 200, I. Assim, a responsabilidade objetiva do Município resta comprovada pela sua omissão e a responsabilidade do corréu resta demonstrada pela sua conduta negligente ao fornecer um produto contaminado para a rede pública de saúde. «Quantum» indenizatório de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) arbitrado com razoabilidade e moderação, não se revelando excessivo em face da gravidade da situação, devendo ser mantido. Precedente: TJRJ, 0112451-24.2004.8.19.0001 - Apelação/Remessa Necessária - Des. Relator EDSON AGUIAR DE VASCONCELOS - Julgamento: 15/06/2016; DJe: 20/06/2016 - OITAVA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO. Desprovimento do recurso.
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