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DOC. 536.2187.3118.2589

TJSP. EXECUÇÃO PENAL. INDULTO. DECRETO 11.302/2022 - ART. 5º. INDEFERIMENTO. VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. NÃO INCIDÊNCIA. CONCESSÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO. 1.

Preenchidos os requisitos para o indulto (condenação por crime cuja pena máxima em abstrato não supere cinco anos), sendo certo que o delito de tráfico de drogas, quando aplicado o redutor previsto no § 4º, da Lei 11.343/2006, art. 33, não possui natureza hedionda, é de rigor a concessão do indulto.

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