Carregando…

DOC. 536.3396.4069.1764

TJSP. Agravo de Instrumento. Execução de título de crédito. Embargos à execução. Decisão que indeferiu o pedido de diferimento das custas. Recurso do embargante. Pretensão de que seja concedido o benefício da assistência judicial gratuita, o diferimento do recolhimento ou o parcelamento das custas. Incabível a reapreciação do pedido de concessão da assistência judicial gratuita, em razão de sua intempestividade. Diferimento das custas. Impossibilidade. Necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas, nos termos do art. 5º, caput, da Lei Estadual 11.608/2003. Valores altos a título de custas processuais, por si só, não ensejam a concessão do diferimento, devendo a parte comprovar por meios idôneos que faz jus à benesse legal. Não tendo sido comprovada a momentânea impossibilidade de arcar com as custas, incabível a concessão do benefício. Pedido de parcelamento das custas não apreciado em 1ª instância. Incabível o enfrentamento do pedido de parcelamento de custas diretamente em segundo grau, sob pena de supressão de instância. Decisão escorreita. Recurso não provido, na parte conhecida

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito