TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - «AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS» - REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO ASSINADO PELA PRÓPRIA AUTORA - PROCURAÇÃO - DISPENSA - CUSTO DO SERVIÇO - PREVISÃO CONTRATUAL NÃO EVIDENCIADA - INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL - NÃO CABIMENTO - INTERESSE DE AGIR PRESENTE. I -
Nos termos do REsp. Acórdão/STJ, para propor ação de produção antecipada de prova, visando a exibição de documento comum, deve a parte autora demonstrar a existência do prévio requerimento administrativo válido, ainda que o endereço para envio da documentação seja o de seu representante legal. II - Sendo a própria autora signatária do requerimento administrativo, pedindo o envio do documento almejado para o endereço de seu patrono, dispensa-se o envio da solicitação acompanhada de procuração outorgada ao advogado. III - Inviável exigência de pagamento da tarifa para obtenção da cópia do contrato, uma vez que sua verificação depende, justamente, da obtenção do instrumento contratual.
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