TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Plano de saúde. Insurgência contra decisão que deferiu o pedido de tutela pleiteada para manutenção do plano de saúde contratado pela parte autora, que deverá continuar a arcar com o pagamento das respectivas mensalidades, comprovando a manutenção/restabelecimento no prazo de 48 horas sob pena de multa diária. Inadmissibilidade. Revogação da tutela antecipada. Reforma impertinente. Exegese do CPC, art. 300. Perigo de dano em razão da necessidade de reativar o plano, sob pena de a parte agravada, que está em tratamento médico, ficar desamparada. Decisão mantida. Adoção do art. 252 do RITJ. RECURSO DESPROVIDO
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