TJSP. Apelação - Ação declaratória c/c indenizatória - Contrato de cartão de crédito consignado - Sentença de rejeição dos pedidos - 1. Prescrição não configurada. Incidência do prazo prescricional geral para as ações pessoais, de 10 anos, nos termos do art. 205 do CC. Prazo não transcorrido. 2. Decadência. Inocorrência. Hipótese não versando sobre nenhuma das figuras previstas no art. 178 do CC, a justificar a incidência do prazo decadencial ali estabelecido. 3. Irresignação improcedente. Elementos dos autos evidenciando que o autor efetivamente contratou e o fez conscientemente, como única maneira de obter o pretendido crédito. Réu, ademais, que demonstrou a efetiva utilização do cartão de crédito para a realização de saques, como autoriza o Lei 8.213/1991, art. 115, VI, letra «b». Cenário diante do qual não há como negar valor e eficácia ao negócio, nem tampouco como proclamar a prática de ilícito por parte do banco réu. 4. Pleito de cancelamento do contrato. Hipótese em que não está demonstrada a feitura de prévia solicitação extrajudicial, na forma do art. 17-A da Instrução Normativa INSS/PRES 28/2008. Interesse processual inexistente pelo prisma da necessidade da pretendida tutela jurisdicional, haja vista a não caracterização de litígio. Situação não se confundindo, em absoluto, com o chamado esgotamento da via administrativa, pois que, na espécie, o suposto sujeito passivo da obrigação nem mesmo foi instado regularmente a dar-lhe cumprimento. 5. Sentença mantida. Negaram provimento à apelação
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito