TJSP. DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES
(Lei 11.343/2006, art. 33, «caput») - Materialidade e autoria demonstradas. Apreensão de uma porção de cocaína, pesando 48,31 gramas; 8 porções de maconha, com massa de 12,10 gramas; 39 pedras de crack, com peso de 8,34 gramas; e 9 segmentos de papel picotado colorido de 25B-NBOH (2-({[2-(4- bromo-2,5 dimetoxifenil)etil]amino}metil)fenol), com peso de 0,34 gramas, que, somada ao encontro de dinheiro sem origem lícita comprovada, bases para carregamento de rádios comunicadores, petrechos (vários com resquícios de cocaína), e os firmes e seguros depoimentos dos policiais, ao relatarem que o apelado era conhecido pelo envolvimento com a narcotraficância e a residência onde se refugiou era conhecida como ponto de venda de drogas, justificam a condenação. Nulidade da busca domiciliar e de todas as provas dela derivadas não configurada. A fuga do apelado ao notar a presença da viatura policial demonstra a existência de «fundada razão» da situação flagrancial, necessária à flexibilização do constitucional direito à inviolabilidade domiciliar (CF/88, art. 5º, XI). O crime de tráfico de drogas é de natureza permanente, prescindindo, portanto, de autorização judicial para a busca domiciliar, máxime em razão da efetiva apreensão de certa quantidade de substâncias ilícitas de natureza variada. As circunstâncias fáticas apontam para a ocorrência do fenômeno da serendipidade. Prova lícita. Inteligência dos arts. 240, § 2º, e 244, ambos do CPP. Negativa do réu isolada. Crime de tráfico de drogas se consuma com a prática de quaisquer das condutas descritas no Lei 11.343/2006, art. 33, «caput», sendo despicienda a comprovação de atos de mercancia para sua caracterização. Precedentes - Condenação que se impõe.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito