TJSP. Apelação. Ação declaratória. Autor que foi vítima do golpe do falso funcionário, ao receber ligação noticiando fraude no cartão de crédito. Realização de operações bancárias fraudulentas. Responsabilidade objetiva do banco. Não incidente de excludentes de responsabilidade ou de culpa exclusiva ou concorrente da vítima. Ausência de travas e de mecanismos de checagem e confirmação da lisura da autoria e da idoneidade das transações bancárias, manifestamente destoantes do perfil do autor. Manutenção da sentença que declarou inexigível a dívida apontada com o uso do limite do cheque especial, e determinou a restituição do valor desviado da conta bancária do autor. Ressalva de que não haverá de incidir quaisquer encargos decorrentes do uso do cheque especial, como juros, multa, entre outros. Honorários de advogado que devem incidir sobre o proveito econômico obtido pelo autor. Apelo do autor provido. Apelo do corréu, Banco Bradesco, desprovido
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