TJSP. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRETENSÃO DE REFORMA DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NÃO CONHECEU O REMÉDIO IMPETRADO CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DE INDULTO.
Decisão monocrática que indeferiu liminarmente o writ, com base no art. 168, § 3º, do RITJSP, c/c o CPP, art. 666. O habeas corpus não pode ser manejado para questões incidentais à execução, sob pena de desvirtuamento da finalidade da ação mandamental, transformando a impetração em verdadeira substituta de recurso legalmente previsto para impugnar a decisão combatida, tampouco como sucedâneo de recurso cabível não interposto oportune tempore, ou mesmo para emprestar celeridade ao julgamento de pretensão deduzida pela via adequada. Acerto da decisão monocrática. Agravo desprovido
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