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DOC. 536.8564.1479.9374

TJSP. APELAÇÃO.

Seguro-saúde. Ação de obrigação de fazer. Sentença de procedência. Inconformismo da ré. Incidência do CDC. Apólice de seguro-saúde coletivo que se equipara a plano de saúde familiar/individual. Apenas seis vidas seguradas, na hipótese. Falso coletivo. Nulidade da cláusula que estabelece a rescisão unilateral e imotivada do contrato, sobretudo quando os segurados estão em tratamento médico. Tema 1082 do C. STJ. Impossibilidade de cancelamento quando o paciente está em tratamento e mesmo após a alta médica, em especial quando não há oferta de plano individual ou familiar, sem carência. Vulnerabilidade, ademais, de todo o grupo quando a relação contratual abrange menos de 30 consumidores, como é o caso dos autos, aplicando-se a ele a vedação legal existente para os contratos individuais, conforme entendimento do C. STJ. Precedentes. Inocorrência de sentença «ultra petita», mas mera consequência da aplicação da legislação pertinente aos contratos individuais ou familiares. Sentença mantida. Recurso da ré a que se nega provimento

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