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DOC. 536.8591.6315.6879

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. IMÓVEL RESIDENCIAL. DANOS ESTRUTURAIS. COMPROVAÇÃO. BENFEITORIAS NECESSÁRIAS. RESPONSABILIDADE DO LOCADOR. DANOS MORAIS E MATERIAIS COMPROVADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1 -

Nos contratos de locação de imóvel urbano, a responsabilidade pelas benfeitorias necessárias será sempre do locador, salvo quando os danos forem causados pelo locatário, seus prepostos, ou familiares, hipótese em que serão suportados por este, nos termos da Lei, art. 23, V 8.245/91. 2 - Havendo prova das infiltrações no imóvel, decorrentes dos desgastes naturais das telhas, é devida a condenação do locador à indenização dos prejuízos materiais e morais causados ao locatário. 3 - Mantém-se a sentença pela qual a reconvenção foi acolhida, se não comprovado o pagamento da integralidade dos alugueis.

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